CONVÊNIO ICMS Nº 77/2019
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 05.03.2020
(DOU de 06.03.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 77/2019, de 5 de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.