CONVÊNIO ICMS 150/2019
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 121, de 14.10.2020
(DOU de 27.10.2020)
Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
RETIFICAÇÃO - DOU de 27.10.2020
No Convênio ICMS 121/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no DOU de 16 de outubro de 2020, Seção 1, página 34, I - na cláusula primeira:
ONDE SE LÊ:
"..... Convênio ICMS 150/2019, de 10 de outubro de 2020.";
LEIA-SE:
"..... Convênio ICMS 150/2019, de 10 de outubro de 2019.";
II - na cláusula segunda:
ONDE SE LÊ:
"..... do Convênio ICMS 150/2020.....";
LEIA-SE:
"..... do Convênio ICMS 150/2019.....".