CONVÊNIO ICMS 52/1991
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 115, de 14.10.2020
(DOU de 16.10.2020)
Altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 13.4 do Anexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, do Convênio 52/1991, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.31.90 |
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.