CONVÊNIO ICMS 50/2020
PRORROGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 112, de 14.10.2020
(DOU de 16.10.2020)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 50, DE 30 de julho de 2020.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.