CONVÊNIO ICMS 129/2004
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 106, de 14.10.2020
(DOU de 16.10.2020)

Prorroga e altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescida a alínea d ao inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 129/2004, de 10 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

"d) aquisição de bens do ativo imobilizado, aplicável apenas aos Estados de Alagoas, Ceará e Pernambuco.".

2 - Cláusula segunda. Fica prorrogado o Convênio ICMS 129/2004 até 31 de dezembro de 2030.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.