CONVÊNIO ICMS 19/2018
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 02.09.2020
(DOU de 04.09.2020)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Convênio ICMS 19/2018, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segundo . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.