CONVÊNIO ICMS Nº 37/2010
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 09, de 05.02.2020
(DOU de 06.02.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/2010, de 26 de março de 2010.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.