CONVÊNIO ICMS Nº 134/2008
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 05, de 05.02.2020
(DOU de 06.02.2020)

Revigora o Convênio ICMS 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . As disposições do Convênio ICMS 134/2008, de 5 de dezembro de 2008, ficam:

I - revigoradas a partir de 1º de fevereiro de 2020;

II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.