CONVÊNIO ICMS Nº 181/2017
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 03, de 05.02.2020
(DOU de 06.02.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Co
nvênio ICMS 181/2017, de 23 de novembro de 2017.
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.