MEDIDA ANTIDUMPING
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX Nº 16, de 19.03.2020
(DOU de 20.03.2020)

Torna pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14 de 5 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos MDIC/SECEX 52272.003090/2019-11 e SEI ME 19972.101519/2019-63, decide tornar pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14 de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de agosto de 2019:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 

Prazos 

Datas previstas 

art. 59 

Encerramento da fase probatória da investigação 

5 de maio de 2020 

Art. 60 

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 

3 de junho de 2020 

Art. 61 

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 

11 de junho de 2020 

Art. 62 

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 

23 de junho de 2020 

Art. 63 

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 

13 de julho de 2020

Leonardo Diniz Lahud