MANUAL FGTS
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR CAIXA N° 893, de 17.02.2020
(DOU de 19.02.2020)

Publica a versão 09 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de agente operador do fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08.11.1990,

RESOLVE:

1 - Publicar a versão 09 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

2 - O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico:

http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3 - Fica revogada a Circular CAIXA n° 890, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2020, Edição 18, Seção 1, Página 32.

4 - Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Luciola Aor Vasconcelos
Diretora Executivo S.E.