ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAS Nº 14/2020
ALTERAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 15, de 17.04.2020
(DOU de 22.04.2020)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac n° 14, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7°, 8°, 9° e 11 da Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, nos arts. 5° e 6° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020,

DECLARA:

Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codac n° 14, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...

...

Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a que se referem os arts. 2°, 3° e 4° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 6° da referida Lei." (NR)

"Art. 3°-A. Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7° da Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto no inciso III do art. 7° ou no § 1° do art. 11, da Medida Provisória n° 936, de 2020; e

II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac n° 13, de 27 de março de 2020, e no Ato Declaratório Executivo Codac n° 7, de 13 de fevereiro de 2020." (NR)

"Art. 3°-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8° da Medida Provisória n° 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

§ 1° Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.

§ 2° Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, com base no § 5° do art. 8° e no art. 9° da Medida Provisória n° 936, de 2020.

§ 3° O disposto no caput não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3° do art. 443 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 4° Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no § 1°, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento." (NR)

Art. 2° O preâmbulo do Ato Declaratório Codac n° 14, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7°, 8°, 9° e 11 da Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, nos arts. 5° e 6° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020, DECLARA:" (NR)

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Marcos Hubner Flores