CONVÊNIO ICMS 91/2020
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 18, de 18.09.2020
(DOU de 21.09.2020)

Ratifica o Convênio ICMS 91/2020 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020:

Convênio ICMS 91/2020 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Renata Larissa Silvestre
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