CONVÊNIO ICMS Nº 47/2020
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 12, de 19.06.2020
(DOU de 22.06.2020)
Ratifica Convênio ICMS 47/2020 aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020:
Convênio ICMS 47/2020 - Autoriza as unidades federas que menciona a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/2018.
Bruno Pessanha Negris