CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 05, de 26.03.2020
(DOU de 27.03.2020)
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.03.2020 e publicados no DOU em 11.03.2020.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2020:
CONVÊNIO ICMS 14/2020 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio;
CONVÊNIO ICMS 15/2020 - Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
Bruno Pessanha Negris