MEDIDA PROVISÓRIA Nº 952/2020
ENCERRAMENTO DO PRAZO

ATO DECLARATÓRIO CN Nº 110, de 19.08.2020
(DOU de 20.08.2020)

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 952, de 15.04.2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", no dia 12.08.2020.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional