MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946/2020
ENCERRAMENTO DO PRAZO
ATO DECLARATÓRIO CN Nº 101, de 05.08.2020
(DOU de 06.08.2020)
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", no dia 04.08.2020.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020.
Congresso Nacional, em 5 de agosto de 2020
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional