CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, de 05.07.2020
(DOU de 06.08.2020)
Ratifica os Convênios ICMS 52/20 e 56/20 aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicados no DOU em 31.07.2020 e 03.08.2020, respectivamente.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:
Convênio ICMS 52/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
Convênio ICMS 56/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Bruno Pessanha Negris
Diretor do CONFAZ