COTEPE/ICMS Nº 51/2018
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 72, de 26.11.2020
(DOU de 09.12.2020)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/2014 e no Protocolo ICMS 05/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

RESOLVEU:

Art. 1º Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:

"


ITEM 

UF 

TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC) 

INSTALAÇÃO PORTUÁRIA 

NOME DO TERMINAL 

RAZÃO SOCIAL 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

11 

PB 

EAC e EHC 

PORTO DE CABEDELO 

TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB) 

TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA 

70.094.222/0001-04 

16.103.841-7 

12 

PB 

EAC e EHC 

PORTO DE CABEDELO 

TRANSPETRO CABEDELO 

PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO 

02.709.449/0064-32 

16.131.498-8 

13 

RN 

EAC e EHC 

TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ 

TRANSPETRO GUAMARÉ 

PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO 

02.709.449/0063-51 

20.087.602-3

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor do CONFAZ