NF-E E DANFE
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 69, de 26.11.2020
(DOU de 09.12.2020)

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2005.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, Versão 7.0, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e, a que se refere a cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005.

§ 1º O MOC, Versão 7.0, consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas da NF-e, publicadas até outubro de 2020.

§ 2º O MOC e seus anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Manual Orientação do Contribuinte - Versão 7.0" terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

I - Visão Geral - CECE61B996476A236F33D93BC46E59BB;

II - Anexo I Leiaute e RV - 5D25BE4D45659C64AC7D060CEDD8026B;

III - Anexo II Manual Especificações Técnicas DANFE Código Barras - 0AAE8AB7F8DD52E7FAB613BBF25D19F2;

IV - Anexo III Manual Contingência NF-e 2EB07AAEACD4B36C67A5344F571D4F08;

V - Anexo IV Manual Contingência NFC-e - 1CDDAE333A83DC1A029D8DC795A22E8E;

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 51/2015, de 25 de novembro de 2015.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor do CONFAZ