ATO COTEPE/ICMS 48/2019
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 63, de 04.11.2020
(DOU de 05.11.2020)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/1997, de 12 de dezembro de 1997,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado o item 09 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2019, de 4 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9. |
GT26 - BENEF CIOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos. |
Art. 2º Fica incluído o item 29 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2019, com a seguinte redação:
29. |
GT67 - TRANFERÊNCIAS INSTERESTADUAIS |
Debater, promover estudos e propor alterações nas normas relacionadas às transferências interestaduais. |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor