ATO COTEPE/ICMS 13/2013
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, de 19.10.2020
(DOU de 20.10.2020)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕ ES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.