ATO COTEPE/ICMS 67/2019
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 53, de 14.09.2020
(DOU de 15.09.2020)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, e a manifestação recebida deste Comando no dia 14 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 11 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, o item 544, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
SÃO PAULO |
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544. |
SKYWINGS IMPORTA O E EXPORTA O EIRELI CNPJ: 14.777.695/0001-27 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bruno Pessanha Negris