ATO COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 51, de 14.09.2020
(DOU de 15.09.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de setembro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 15, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

15 

RJ 

33.458.723/0001-98 

11.524.524 

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bruno Pessanha Negris