ATO COTEPE/ICMS Nº 67/2019
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 42, de 13.07.2020
(DOU de 14.07.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida deste Comando no dia 9 de julho de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 8 de julho de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, os itens 539 e 540, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:

SÃO PAULO  

539. 

FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA.  CNPJ: 02.465.954/0001-03 IE: 535.223.989.118

540. 

SB INDÚ STRIA COMÉRCIO, USINAGEM E MANUTENÇÃO DE M QUINAS LTDA  CNPJ: 03.300.107/0001-43
IE: 224.060.246.115

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bruno Pessanha Negris