ATO COTEPE/ICMS Nº 67/2019
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, de 05.06.2020
(DOU de 08.06.2020)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 4 de junho de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, o item 536 no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
SÃO |
PAULO |
536. |
JET AVIONICS EQUIPAMENTOS AERON UTICOS LTDA. CNPJ: 02.866.969/0001-75 |
Art. 2º Fica excluído do Anexo Ú nico do Ato COTEPE/ICMS 67/2019 o item 87, no campo referente ao Estado de São Paulo:
SÃO |
PAULO |
87. |
BECKER DO BRASIL LTDA CNPJ: 04.736.999/0002-73 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bruno Pessanha Negris