ATO COTEPE/ICMS Nº 67/2019
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 28, de 14.04.2020
(DOU de 15.04.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 58/CDI-SE/835, de 26 de março de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, o item 151 no campo referente ao Estado de São Paulo.

SÃO PAULO  

151 

EFIX SERVI OS AERON UTICOS LTDA.  CNPJ: 06.787.870/0002-10
IE: 645.854.653.118


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bruno Pessanha Negris