ATO COTEPE/ICMS Nº 13/2013
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, de 25.03.2020
(DOU de 30.03.2020)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado os itens 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICA Õ ES S/A |
02.255.187/0001-08 |
Timb -SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
143 |
EA TELECOMUNICA Õ ES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto-PR |
PR e SC |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Bruno Pessanha Negris
Diretor do Conselho