ATO COTEPE/ICMS Nº 13/2013
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, de 25.03.2020
(DOU de 30.03.2020)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica alterado os itens 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 

97 

UNIFIQUE TELECOMUNICA Õ ES S/A 

02.255.187/0001-08 

Timb -SC 

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP 

143 

EA TELECOMUNICA Õ ES LTDA 

08.316.162/0001-45 

Planalto-PR 

PR e SC


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Bruno Pessanha Negris
Diretor do Conselho