ATO COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 22 de 13.03.2020
(DOU de 16.03.2020)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 9 de março de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Paraná, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: PARAN |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
PR |
33.000.167/0809-70 |
107.00469-69 |
PETRÓ LEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bruno Pessanha Negris