ATO COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 18, de 19.02.2020
(DOU de 20.02.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, ambas no dia 17 de fevereiro de 2020, na forma do i nciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com o item 1:

"


Unidade Federada: PERNAMBUCO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

PE

33.000.167/1111-08

0140241-28

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS



";

II - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

RN

06.248.349/0016-00

20.210.248-3

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bruno Pessanha Negris