ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2018
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, de 11.01.2020
(DOU de 03.02.2020)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 30 de janeiro de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 10 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
10 |
MT |
SIM |
SIM |
08.070.566/0017-69 |
13.356.794-0 |
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOV VEL |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bruno Pessanha Negris