COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 11 de 22.01.2020
(DOU de 23.10.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 22 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Ceará, com os itens 1 a 7, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: CEAR  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL  

CE 

33.000.167/0135-13 

06.364.348-0 

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS  

CE 

33.000.167/1063-68 

06.823.230-6 

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS  

CE 

33.000.167/0104-17 

06.355.406-2 

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS  

CE 

33.000.167/0055-02 

06.102.618-2 

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS  

CE 

06.248.349/0007-19 

06.357.652-0 

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG  

CE 

06.248.349/0028-43 

06.366.251-5 

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG  

CE 

06.248.349/0030-68 

06.393.035-8 

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

Bruno Pessanha Negris