ATO COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 09, de 20.01.2020
(DOU de 21.01.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 20 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado de Minas Gerais, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"


Unidade Federada: MINAS GERAIS  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

MG 

33.000.167/0093-20 

067.055618.00-37 

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

Bruno Pessanha Negris