ATO COTEPE/ICMS Nº 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 08, de 16.01.2020
(DOU de 17.01.2020)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

RS 

03.146.349/0001-24 

096/2760226 

TRASPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S/A

II - os itens 4 e 5, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

MS 

33.000.167.0117-31 

28.299.159-0 

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 

MS 

33.000.167/0228-57 

28.370.700-3 

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

Renata Larissa Silvestre
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