MEDIDA PROVISÓRIA Nº 933/2020
ALTERAÇÃO
ATO CN Nº 96, de 04.08.2020
(DOU de 05.08.2020)
Encerra o prazo da Medida Provisória nº 933, de 31.03.2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", no dia 28 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de julho de 2020.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2020
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional