MEDIDA PROVISÓRIA Nº 958/2020
PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 70, de 24.06.2020
(DOU de 25.06.2020)

Prorroga a Medida Provisória nº 958, de 24.04.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 24 de junho de 2020

Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional