MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO

ATO CN Nº 67, de 17.06.2020
(DOU de 18.06.2020)

Prorroga a Medida Provisória nº 955, de 20.04.2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11.11.2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2020

Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional