LEI Nº 13.979/2020
ALTERAÇÃO
ATO CN N° 33, de 07.05.2020
(DOU de 08.05.2020)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de maio de 2020
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional