AJUSTE SINIEF Nº 19/2020
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 50, de 09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina da cláusula décima sétima e altera o Ajuste SINIEF 19/2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina excluído nas disposições da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19/2020, de 30 de julho de 2020.

2 - Cláusula segunda. Fica alterada a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sétima. O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo e ao Distrito Federal.".

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.