AJUSTE SINIEF Nº 30/2020
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 47, de 09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)
Altera o Ajuste SINIEF 30/2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 30/2020, de 14 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.