CONVÊNIO S/Nº 1970
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 45, de  09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula Primeira. Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º-A do art. 7º ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:

"IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;

V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.