AJUSTE SINIEF 19/2020
DISPOSIÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 43, de 14.10.2020
(DOU de 16.10.2020)

Dispõe sobre a alteração e a não aplicação ao Estado da Paraíba do AJUSTE SINIEF 19/2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 178ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições da cláusula décima sétima do AJUSTE SINIEF 19/2020, de 30 de julho de 2020.

Cláusula segunda . Fica alterada a cláusula décima sétima do AJUSTE SINIEF 19/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sétima O disposto neste AJUSTE não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo e ao Distrito Federal.".

Cláusula terceira . Este AJUSTE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.