AJUSTE SINIEF 01/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 29, de 02.09.2020
(DOU de 04.09.2020)

Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/2019, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.".

2 - Cláusula segunda. Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/2019, de 15 de abril de 2019.

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da publicação em relação à cláusula primeira; e

II - de 1º de novembro de 2020 em relação à cláusula segunda.