AJUSTES SINIEF
ALTERAÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 26, de 02.09.2020
(DOU de 03.09.2020)

Altera os Ajustes SINIEF 07/2005, 09/2007, e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o § 7º à cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

"§ 7º As restrições previstas nos §§ 5º e 6º desta cláusula não se aplicam às NFe relativas às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas no Portal Nacional da NF-e.".

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o § 6º à cláusula decima oitava do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

"§ 6º As restrições previstas nos §§ 4º e 5º desta cláusula não se aplicam aos CT-e relativos às prestações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas no Portal Nacional do CT-e".

3 - Cláusula terceira. Fica acrescido o § 5º à cláusula decima sétima do Ajuste SINIEF 19/2016, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"§ 5º As restrições previstas nos §§ 3º e 4º desta cláusula não se aplicam às NFC-e relativas às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas nos Portais Estaduais da NFC-e.".

4 - Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.