AJUSTE SINIEF Nº 03/2020
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 25, de 30.07.2020
(DOU de 03.08.2020)
Altera o Ajuste SINIEF 03/2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 03/2020, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.