AJUSTE SINIEF Nº 12/2020
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 24, de 30.07.2020
(DOU de 03.08.2020)
Altera o Ajuste SINIEF 12/2020, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2020, de 16 de abril de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX entre os estabelecimentos do distribuidor e até à concessionária, deverá ser emitida NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, indicando no campo de identificação do destinatário a razão social e o CNPJ do distribuidor ou da concessionária, conforme o caso.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.