AJUSTE SINIEF Nº 20/2018
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 23, de 30.07.2020
(DOU de 03.08.2020)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições do Ajuste SINIEF 20/2018, de 14 de dezembro de 2018.

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.