AJUSTE SINIEF Nº 19/2019
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 18, de 30.07.2020
(DOU de 03.08.2020)
Altera o Ajuste SINIEF 19/2019 , que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/2019 , de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.