FALECIMENTO DE SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA
Considerações Gerais
Sumário
1. Introdução;
2. Cessão e Transferência de Quotas;
3. Procedimentos Legais;
3.1 – Falecimento de Sócio Único;
3.2 – Sociedade Com Mais de um Sócio;
3.3 – Liquidação Das Quotas do Falecido Por Deliberação Dos Sócios
Remanescentes;
3.4 – Redução do Capital Social;
3.5 – Procedimentos Antes da Homologação da Partilha;
4. Extinção Por Falecimento do Sócio;
5. Modelo de Alteração Contratual Com Falecimento de Sócio.
1. INTRODUÇÃO
Com base no Código Civil e o Anexo IV da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que instituiu o Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada e outras fontes citadas no texto, abordaremos os procedimentos Gerais a serem adotados pela empresa no caso de falecimento de sócio na Sociedade Limitada.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.
Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado nº 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).
3. PROCEDIMENTOS LEGAIS
3.1 – Falecimento de Sócio Único
No caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
3.2 – Sociedade Com Mais de um Sócio
No caso de sociedade com dois ou mais sócios, diante do falecimento de algum dos sócios, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; ou
c) por acordo com os herdeiros, for regulada a substituição do sócio falecido (art. 1.028, do CC).
3.3 – Liquidação Das Quotas do Falecido Por Deliberação Dos Sócios Remanescentes
Na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, ou seja, de ser promovido a liquidação das quotas do falecido por deliberação dos sócios remanescentes, não é necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha e, independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido.
3.4 – Redução do Capital Social
Caberá, ainda, aos sócios remanescentes, após a liquidação da(s) quota(s) proceder com a redução do capital social ou suprir o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do CC), bem como promover o pagamento da quota liquidada, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário (art. 1.031, § 2º, do CC).
3.5 – Procedimentos Antes da Homologação da Partilha
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido podendo, no mesmo instrumento, haver o recebimento das suas quotas e a transferência a terceiros.
4. EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO SÓCIO
No caso de extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da partilha homologada e da certidão de trânsito em julgado.
Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido.
Os sucessores poderão ingressar na sociedade e distratar no mesmo ato.
5. MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM FALECIMENTO DE SÓCIO
Reproduzimos abaixo modelo básico de alteração contratual no caso de falecimento de sócio na Sociedade Limitada:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
SÓCIO I : NOME DO FALECIDO, neste ato representado por sua viúva e inventariante Sra. ...., portadora da Cédula de Identidade n º....., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Rua .... na Cidade de .... no Estado .....
e
SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade sob o nº....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado ....., sócios da sociedade limitada denominada .......................Ltda., registrada na Junta Comercial sob o nº......... e CNPJ/MF nº .............., resolvem de comum acordo procederem à presente alteração do contrato social, na forma e condições especificadas nas cláusulas a seguir:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência do falecimento do SÓCIO I ..... (NOME) e conforme Formal de Partilha em anexo, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo, os quais recebem por herança as cotas que pertenciam ao SÓCIO falecido.
CLÁUSULA SEGUNDA: É admitida neste ato a Sra. .... (NOME DA HERDEIRA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO), que recebe por herança ...% das cotas que seu pai .... (SÓCIO I- FALECIDO) possuía, perfazendo um total de R$ .... representado por ..... cotas de R$ .... cada uma.
CLÁUSULA TERCEIRA: É admitido neste ato o Sr. ... (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO), que recebe por herança ... % das cotas que seu pai .... (SÓCIO I-FALECIDO) possuía, perfazendo um total de R$ ..... representado por .... cotas de R$ ... cada uma.
CLÁUSULA QUARTA: Devido às admissões havidas nas cláusulas anteriores, o capital social que é de R$ .... dividido em ... cotas de valor unitário de R$ ...., ficará assim distribuído entre os sócios:
.................nº de quotas............. R$....................
.............. nº de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
...............nº de quotas.............R$......................
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA: A administração passará a ser exercida pelo SÓCIO .....(NOME COMPLETO) e pela SÓCIA ........ (NOME COMPLETO), os quais representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, somente em negócios de interesse da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ambos os sócios administradores terão direito a uma retirada a título de pro-labore que será em até o máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato foi elaborado conforme a vigente Lei nº 8.934/94, com exigências e procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.800/96, que regulamentou a mencionada Lei, não estando os sócios inclusos em nenhum de seus impedimentos.
CLÁUSULA NONA : Os Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:... (indicar forma e prazo da realização do pagamento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de .............................................
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
LOCAL E DATA.
(Nome e assinatura do Sócio I)
(Nome e assinatura do Sócio II)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.