AÇÕES EM TESOURARIA
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Classificação Contábi;l
2. Aquisição e Alienação de Ações Próprias;
2.1 - Contabilização da Aquisição de Ações Próprias;
2.2 - Contabilização da Alienação Das Ações em Tesouraria;
3. Aspectos Fiscais.
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
As ações adquiridas pela companhia de acordo com o art. 30 da Lei nº 6.404/76 serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada “Ações em Tesouraria”.
À medida que as ações forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.
Se ocorrer lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital. Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as ações em tesouraria.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS
2.1 - Contabilização da Aquisição de Ações Próprias
Quando a sociedade adquire ações próprias, deve registrá-las como redução do patrimônio líquido.
Considerando-se, por exemplo, que a sociedade adquira 100.000 ações próprias por R$ 1,00 cada, deverá registrar:
D - AÇÕES EM TESOURARIA
(Patrimônio Líquido)
C - DISPONIBILIDADES
(Ativo Circulante) R$ 100.000,00
Nota: O valor a ser registrado corresponde ao valor efetivamente pago pelas ações, independentemente do valor nominal, valor patrimonial ou valor de cotação no mercado.
Tratando-se de sociedade anônima, e caso a mesma possua reservas estatutárias com saldo de R$ 500.000,00, a retificação do patrimônio líquido será destacada da seguinte forma (§ 5º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976):
Patrimônio Líquido
Capital Social xxxxxxx
Reservas Estatutárias R$ 500.000,00
Ações em Tesouraria (R$ 100.000,00) R$ 400.000,00
2.2 - Contabilização da Alienação Das Ações em Tesouraria
a) venda com lucro
Se a empresa alienar as ações com lucro, esse lucro não integra o resultado do exercício, mas deverá integrar as reservas de capital que pode ser intitulada como “Ágio na alienação de ações próprias”, pois essa venda corresponde a uma integralização de capital com ágio.
No exemplo do item anterior, se metade das ações adquiridas por R$ 50.000,00 forem vendidas por R$ 60.000,00, teremos:
D - DISPONIBILIDADES
(Ativo Circulante) R$ 60.000,00
C - AÇÕES EM TESOURARIA
(Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C - RESERVA DE ÁGIO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS
(Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00
b) venda com prejuízo
Em nosso exemplo, na hipótese de que a outra metade das ações seja vendida com prejuízo, esse valor não será registrado no resultado do exercício. Primeiramente, deverá ser baixado contra a conta de reserva de ágio criada com o resultado positivo apurado na venda anterior. Se essa conta não existisse, ou se o seu saldo não fosse suficiente, o valor do prejuízo excedente deverá ser lançado contra as reservas que originaram os recursos para aquisição das ações.
Como no exemplo, consideramos que as ações próprias foram adquiridas com recursos constantes das reservas estatutárias, por ocasião da venda com prejuízo, teremos que, primeiramente, eliminar o saldo da reserva de ágio criada com o lucro da venda anterior e se o prejuízo for superior a esse saldo, a diferença será lançada contra a conta de reservas estatutárias.
Assim, caso a metade restante venha a ser vendida por R$ 35.000,00, teremos:
D - DISPONIBILIDADES
(Ativo Circulante) R$ 35.000,00
D - RESERVA DE ÁGIO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS
(Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00
D - RESERVAS ESTATUTÁRIAS
(Patrimônio Líquido) R$ 5.000,00
C - AÇÕES EM TESOURARIA
(Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
3. ASPECTOS FISCAIS
De acordo com o artigo 520 do RIR/2018, no caso da venda das ações em tesouraria com lucro, sendo este contabilizado diretamente a crédito da conta de reserva de capital (reserva de ágio na alienação de ações próprias), não sofre tributação pelo Imposto de Renda.
Por outro lado, segundo o mesmo dispositivo legal, em caso de venda com prejuízo, este não é dedutível para fins do Imposto de Renda.
Fundamentos Legais: Os citados no texto